

Exaustor Siemens LI-64-MB-521 - Extração 389 m³/h, Gris
Descubra o exaustor semi embutido Siemens LI-64-MB-521, perfeito para cozinhas modernas. Com potência de extração de 389 m³/h e modo intensivo, elimina vapores eficientemente. Design deslizante em aço inoxidável cinzento, visor incorporado e baixos níveis de ruído.
- ✓ Potência máxima 389 m³/h com 3 velocidades
- ✓ Clase eficiência dinâmica C e filtragem B
- ✓ Função intensiva e visor digital incorporado
- ✓ Instalação recirculante no topo da cozinha
Especificacoes Tecnicas
| Especificação | Valor |
| Potência máxima de extração | 389 m³/h |
| Tipo de extração | Recirculante |
| Clase Eficiência Dinâmica Fluídos | C |
| Clase de eficiência luminosa | A |
| Clase de eficiência de filtragem de gorduras | B |
| Número de velocidades | 3 |
| Velocidad intensiva | Sim |
| Nível de ruído | 67 dB |
| Tipo | Semi embutido (deslizante) |
| Color del producto | Gris, Prateado |
| Material do corpo | Aço inoxidável |
| Comprimento do fio | 1,75 m |
| Visor incorporado | Sim |
| Localização dos exaustores | Topo |
| Dimensiones (LxAxP) | 59,8 x 20,3 x 29 cm |
Preguntas Frecuentes
Sim, este exaustor funciona em modo recirculante, ideal para cozinhas sem saída exterior.
O nível de ruído é de 67 dB, adequado para uso diário sem perturbações excessivas.
Sim, inclui velocidade intensiva para eliminação rápida de odores intensos.
Beneficie da garantia de 3 anos pela Kontrolsat, com suporte tecnico dedicado e devolucoes aceites nos primeiros 14 dias. Compre com confianca na Kontrolsat!
- Marca
- Siemens
- Referencia
- LI64MB521
- Stock En línea
- Pocas existencias
- Stock Almacenar
- Próximamente disponible
- Color
- Prateado
- Tipo de escape
- Telescópico
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Aviso de Seguridad
Este producto cumple con la legislación europea, concretamente con el nuevo Reglamento (UE) 2023/988 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 10 de mayo de 2023, relativo a la seguridad general de los productos (RGPD), por el que se derogan la Directiva 2001/95/CE sobre seguridad general de los productos y la Directiva 87/357/CEE sobre productos que imitan alimentos.







