Frigorífico Infiniton FG780IX (No Frost - 173 cm - 483 L - Prateado)


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Frigorífico Infiniton FG780IX (No Frost - 173 cm - 483 L - Prateado)
Frigorífico Infiniton FG780IX (No Frost - 173 cm - 483 L - Plateado)
O Frigorífico Infiniton FG780IX é a escolha perfeita para quem procura espacio, eficiência e tecnologia avançada. Com sistema No Frost que elimina a formação de gelo, capacidade total de 483L e consumo energético reduzido de 269 kWh/ano. Design prateado moderno adapta-se a cualquier cocina.
- ✓ Tecnologia No Frost: sem descongelação manual
- ✓ Capacidade generosa: 362L frigorífico + 121L congelador
- ✓ Baixo consumo: clase A++ com 269 kWh/ano
- ✓ Silencioso: apenas 41 dB de ruído
Especificações Técnicas
| Especificação | Valor |
| Peso | 80 kg |
| Color | Plateado |
| Capacidade Total | 483 L |
| Consumo Energético | 269 kWh/ano |
| Nivel de Ruido | 41 dB |
| Capacidade Frigorífico | 362 L |
| Capacidade Congelador | 121 L |
| Sistema de Frio | No-Frost |
| Número de Portas | 1 |
| Temperatura Mínima | 15 ºC |
| Temperatura Máxima | 35 ºC |
| Luz Interior | Sim |
| Tipo de Lâmpada | LED |
| Prateleiras Frigorífico | 2 |
| Dimensiones (LxAxP) | 800 x 1730 x 695 mm |
Perguntas Frequentes
Sim, possui tecnologia No Frost que evita a formação de gelo, eliminando a necessidade de descongelação manual.
Apresenta um consumo eficiente de 269 kWh por ano, ideal para poupança energética.
Medidas 80 cm (largura) x 173 cm (altura) x 69,5 cm (profundidade), com peso de 80 kg.
Benefíciese da garantia de 3 anos pela Kontrolsat, com soporte técnico dedicado e devoluciones aceptadas en los primeros 14 días. Compra con confianza na Kontrolsat!
- Marca
- Infiniton
- Referência
- FG780IX
- Stock Online
- Disponibilidade Reduzida
- Stock Loja
- Brevemente disponível
- Cor
- Prateado
- Largura
- 80cm
- Profundidade
- 79 cm
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Aviso de Segurança
Este produto cumpre a legislação europeia, nomeadamente o novo Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 sobre Segurança Geral dos Produtos (RSGP) que revogou a Diretiva 2001/95/CE sobre segurança geral dos produtos e a Diretiva 87/357/CEE sobre produtos que imitam géneros alimentícios.

