Frigorífico Combinado Infinition 340C20XEN (No Frost - 180 cm - 248 L - Inox)


Frigorífico Combinado Infinition 340C20XEN (No Frost - 180 cm - 248 L - Inox)
Frigorífico Combinado Infinition 340C20XEN (No Frost - 180 cm - 248 L - Inox)
Descubra o frigorífico combinado Infinition 340C20XEN, perfeito para famílias que procuram espacio e eficiencia. Com tecnología No Frost que elimina a formação de gelo, capacidade total de 248L e design em inox elegante. Silencioso com apenas 42dB e luz LED interior para melhor visibilidade.
- ✓ Tecnologia No Frost - nunca mais descongele
- ✓ 248L total (92L congelador) para todas as suas necessidades
- ✓ Consumo eficiente: 303 kWh/ano
- ✓ Luz LED interior e instalação independente
Especificacoes Tecnicas
| Especificação | Valor |
| Capacidade Total | 248 L |
| Capacidade Frigorífico | 248 L |
| Capacidade Congelador | 92 L |
| Sistema de Frio | No Frost |
| Consumo Anual Energia | 303 kWh |
| Nivel de Ruido | 42 dB |
| Color | Inox |
| Tipo de Instalação | Independente |
| Número de Portas | 1 |
| Luz Interior | Sim |
| Tipo de Lâmpada | LED |
| Temperatura Mínima | 15 °C |
| Temperatura Máxima | 35 °C |
| Peso | 51 kg |
| Dimensiones (LxAxP) | 550 x 1800 x 600 mm |
Perguntas Frequentes
O sistema No Frost evita a formação de gelo e geada, eliminando a necessidade de descongelamento manual.
Este modelo tem um consumo anual eficiente de 303 kWh, classe energética otimizada.
É de instalação independente, ideal para qualquer cozinha.
Benefíciese da garantia de 3 anos pela Kontrolsat, com suporte tecnico dedicado e devolucoes aceites en los primeiros 14 dias. Compra com confianca na Kontrolsat!
- Referência
- 340C20XEN
- Stock Online
- Esgotado
- Stock Loja
- Esgotado
- Cor
- Inox
- Largura
- Profundidade
- 60 cm
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Aviso de Segurança
Este produto cumpre a legislação europeia, nomeadamente o novo Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 sobre Segurança Geral dos Produtos (RSGP) que revogou a Diretiva 2001/95/CE sobre segurança geral dos produtos e a Diretiva 87/357/CEE sobre produtos que imitam géneros alimentícios.

