Frigorifico Combinado TEKA NFL 345 C (No Frost - 188 cm - 310 L - Branco)


Frigorifico Combinado TEKA NFL 345 C (No Frost - 188 cm - 310 L - Branco)
Frigorifico Combinado TEKA NFL 345 C (No Frost - 188 cm - 310 L - Branco)
Descubra o frigorifico combinado TEKA NFL 345 C, a solução perfeita para conservar os seus alimentos com máxima eficiência. Com tecnologia No Frost que elimina a formação de gelo, capacidade total de 310L e design branco elegante, é ideal para cozinhas modernas. Baixo consumo energético e operação silenciosa.
- ✓ Tecnologia No Frost: sem descongelação manual
- ✓ Capacidade generosa: 224L frigorífico + 86L congelador
- ✓ Classe A+ com apenas 235 kWh/ano
- ✓ 4 estrelas de congelação para máxima preservação
Especificacoes Tecnicas
| Especificação | Valor |
| Capacidade Total | 310 L |
| Capacidade Frigorífico | 224 L |
| Capacidade Congelador | 86 L |
| Consumo Energético Anual | 235 kWh |
| Nível de Ruído | 42 dB |
| Sistema de Frio | No Frost |
| Número de Portas | 2 |
| Tipo de Instalação | Independente |
| Cor | Branco |
| Classificação Estrelas Congelador | 4* |
| Prateleiras Frigorífico | 3 |
| Gavetas para Legumes | 2 |
| Prateleiras Congelador | 3 |
| Luz Interior | Sim |
| Dimensões (LxAxP) | 595 x 1880 x 635 mm |
Perguntas Frequentes
Evita a formação de gelo no interior, eliminando a necessidade de descongelação manual.
Classe A+ com consumo anual de 235 kWh, eficiente e económico.
Não, é modelo independente para colocação livre.
Beneficie da garantia de 3 anos pela Kontrolsat, com suporte tecnico dedicado e devolucoes aceites nos primeiros 14 dias. Compre com confianca na Kontrolsat!
- Marca
- Teka
- Referência
- NFL 345 C BRANCO
- Stock Online
- Esgotado
- Stock Loja
- Esgotado
- Cor
- Branco
- Largura
- Profundidade
- 63 cm
- Altura
- 188 cm
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Avaliações
( 3 avaliações produto )
Aviso de Segurança
Este produto cumpre a legislação europeia, nomeadamente o novo Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 sobre Segurança Geral dos Produtos (RSGP) que revogou a Diretiva 2001/95/CE sobre segurança geral dos produtos e a Diretiva 87/357/CEE sobre produtos que imitam géneros alimentícios.




