

Placa Infiniton IND230N - 2 Zonas Indução 3800W, Preto
Descubra a eficiência da Placa de Indução Infiniton IND230N, perfeita para cozinhas compactas e modernas. Com 2 zonas de cozedura potentes e totais de 3800W, oferece aquecimento rápido e preciso. O controlo tátil frontal facilita o uso diário, enquanto as funções de segurança garantem tranquilidade em qualquer lar.
- ✓ 2 zonas de indução independentes para versatilidade
- ✓ Potência total de 3800W para cozedura rápida
- ✓ Controlo tátil intuitivo e temporizador integrado
- ✓ Deteção de panelas, bloqueio infantil e desligamento automático
Especificacoes Tecnicas
| Especificação | Valor |
| Peso | 4.5 kg |
| Cor | Preto |
| Nº de Zonas | 2 |
| Tipo de Placa | Placa com zona de indução |
| Potência Total | 3800 W |
| Tipo de Instalação | Embutido |
| Temporizador | Sim |
| Tipo de Controlo | Toque |
| Tipo de Superfície | Vidro |
| Deteção de Panelas | Sim |
| Bloqueio de Crianças | Sim |
| Desligamento Automático | Sim |
| Indicador de Calor Residual | Sim |
| Posição do Controlo | Frente |
| Dimensões (LxAxP) | 288 x 60 x 520 mm |
Perguntas Frequentes
Sim, possui deteção automática de panelas compatíveis com indução.
Sim, inclui bloqueio de crianças e desligamento automático.
É para instalação embutida em bancadas de cozinha.
Beneficie da garantia de 3 anos pela Kontrolsat, com suporte tecnico dedicado e devolucoes aceites nos primeiros 14 dias. Compre com confianca na Kontrolsat!
- Marca
- Infiniton
- Referência
- IND230N
- Stock Online
- Disponibilidade Reduzida
- Stock Loja
- Brevemente disponível
- Cor
- Preto
- Profundidade
- 52 cm
Lê a nossa política de devolução para saberes as condições e como o deves fazer, em loja ou à distância.
Avaliações
( 1 avaliação produto )
Kontrolsat
Aviso de Segurança
Este produto cumpre a legislação europeia, nomeadamente o novo Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 sobre Segurança Geral dos Produtos (RSGP) que revogou a Diretiva 2001/95/CE sobre segurança geral dos produtos e a Diretiva 87/357/CEE sobre produtos que imitam géneros alimentícios.
